TJMS - 0839050-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 09:32
Prazo em Curso
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 06:19
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:33
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/07/2025 15:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 07:10
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Igor André Pires (OAB 23534/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0839050-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria de Brito Duarte - Réu: Joao Victor Pires, Andre dos Santos Dias - Outrossim, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora Valquiria de Brito Duarte para condenar o requerido João Victor Pires ao pagamento de: a) danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com correção monetária a partir do arbitramento e com juros de mora a contar do acidente de trânsito; b) danos materiais no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do desembolso; e, c) lucros cessantes de R$ 1.439,00 por mês, desde a data do evento (fevereiro/2023) até a data em que cessar o benefício previdenciário, descontados os valores recebidos a título de benefício previdenciário, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso, o que deverá ser apurado em liquidação; A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais ficam arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Entretanto, suspende-se a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:41
Emissão da Relação
-
23/04/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:44
Registro de Sentença
-
16/04/2025 14:45
Respondida
-
14/01/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:15
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2024 15:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor André Pires (OAB 23534/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0839050-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria de Brito Duarte - Réu: Joao Victor Pires - Intimem-se as partes e, transcorrido o prazo para apresentação de prova complementar, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. -
25/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/11/2024 09:55
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:45
Despacho Saneador
-
16/10/2024 07:15
Informação do Sistema
-
16/10/2024 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
03/09/2024 06:45
Prazo em Curso
-
29/08/2024 11:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2024 11:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/08/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor André Pires (OAB 23534/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0839050-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria de Brito Duarte - Réu: Joao Victor Pires - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/08/2024 08:54
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/06/2024 19:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2024 10:58
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 14:24
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:04
Emissão da Relação
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:27
Prazo em Curso
-
06/03/2024 12:31
Juntada de NULL
-
04/03/2024 12:49
Juntada de NULL
-
04/03/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 10:10
Prazo em Curso
-
19/02/2024 14:13
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 10:47
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:14
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:00
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 23:48
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 23:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/02/2024 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/02/2024 12:13
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 14:18
Emissão da Relação
-
29/01/2024 12:28
Juntada de NULL
-
15/01/2024 15:43
Prazo em Curso
-
11/01/2024 16:16
Prazo em Curso
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 14:32
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 12:45
Prazo em Curso
-
18/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:42
Juntada de Informações
-
18/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 15:31
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:25
Juntada de NULL
-
21/11/2023 12:25
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:46
Prazo em Curso
-
29/09/2023 06:26
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 13:57
Prazo em Curso
-
26/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 06:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 06:51
Emissão da Relação
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 21:39
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 15:55
Prazo em Curso
-
22/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2023 13:12
Emissão da Relação
-
04/08/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 18:39
Recebida petição inicial
-
18/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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