TJMS - 0854680-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 13:24
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854680-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Hellen Lourenti Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
No mais, oficie-se ao NUMOPEDE, com cópia da inicial e da peça de fls. 84-86, a fim de que se verifique eventual litigância abusiva.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
28/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 13:12
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:16
de Conciliação
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854680-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I - ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II - campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data.Intima-se as partes quanto à audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 27/02/2024 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC - Associação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 3312-5062 e 98467-4019. -
02/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/11/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0854680-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Hellen Lourenti Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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