TJMS - 0816120-38.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), Marcos Ivan Silva (OAB 13800/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS), Diogo Paquier de Moraes (OAB 310430S/P), Lucas Frota Rodrigues (OAB 29383/CE) Processo 0832219-30.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubiratan Ribeiro Pinto, T & M Transporte de Cargas EIRELI - Réu: Mauricio Araujo de Oliveira Souza, Manoel Alves Teixeira - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
20/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816120-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO TEMA 1198 - REJEITADO.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA - POSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FORNECIDO PELO CREDOR - COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a inexistência de prévia notificação do devedor acerca de dois débitos objeto de negativação junto ao SCPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se: (a) o feito comporta suspensão em razão da afetação ao Tema 1198/STJ; (b) a sentença comporta reforma, considerando a validade ou não das notificações realizadas pela requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A discussão versada nos autos difere da controvérsia tratada no Tema 1198 do STJ, tanto que a petição inicial foi recebida sem qualquer determinação de emenda para que a requerente apresentasse documentos, tendo o processo seguido naturalmente seu curso com a citação do requerido, apresentação de contestação, réplica e prolação da sentença.
Desta forma, não há motivo par 4.
O Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgado do REsp n. 2.092.539/RS, entendeu pela validade da notificação eletrônica ao devedor, desimportando se houve a leitura dos avisos, bastando a comprovação do envio e o recebimento no e-mail ou no número de telefone. 5.
No IRDR/TJMS n. 0835488-67.2023.8.12.00001, fixou-se a tese de que "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". 6.
No caso, a requerida comprovou a regular notificação eletrônica do devedor antes da inscrição negativa no cadastro, bem como que encaminhou carta postada para o endereço do devedor, o qual foi fornecido pelo credor.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: artigos 186, 927, do Código Civil.
Artigos 14 e 43, § 2º, do CDC.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001; Tema Repetitivo n. 530 STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:33
Não-Provimento
-
17/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816120-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816120-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
13/01/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805107-88.2024.8.12.0018
Sony Computer Entertainment do Brasil Co...
Hugo Mellin Bastos
Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2025 14:30
Processo nº 0827260-11.2020.8.12.0001
Maurilei Vieira Leal
Cleuza Reis da Cruz
Advogado: Graziela Soares de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2020 10:06
Processo nº 0823301-08.2015.8.12.0001
Priscila Soares Orue
Marcos Janczeski
Advogado: Hercules Valazuela Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2020 11:10
Processo nº 0813781-14.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Ysabella Beatris Nascimento Pimenta
Advogado: Lidiane Scheibler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2021 18:26
Processo nº 0800104-42.2020.8.12.0003
Posto das Oliveiras LTDA.
Alves e Filho Engenharia e Construcao Lt...
Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocariz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2020 10:21