TJMS - 0810353-97.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Felini (OAB 8064/MS), Ygreville Gasparin Garcia (OAB 22189/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810353-97.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALENCAR & TEBALDI LTDA - ME - Vistos, etc.
Do pedido de Consulta via sistema CNIB Como se sabe, a Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída pelo Provimento n.º 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Como cediço, seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa.
Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp n.º 1.112.934/MA pela sistemática dos recursos repetitivos firmou tese no seguinte sentido: "Tema 219 - Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados." Assim, adotando o mesmo raciocínio da penhora on line (BACENJUD), o STJ passou a entender, também, pela desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais para utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Nesses termos, a teor do que dispõem os artigos 139, incisos II e IV e 438, § 1.º, todos do Código de Processo Civil os sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e também a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, são ferramentas idôneas colocadas à disposição para empregar celeridade e efetividade processual.
Desse modo, considerando a situação peculiar apresentada, consubstancia-se perfeitamente possível a inclusão do nome dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Assim, tendo em vista que o executado compareceu espontaneamente nos autos conforme f. 175 e diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de f. 337/338 e determino a inclusão do nome da parte executada no sistema para rastreamento de bens junto ao sistema CNIB. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 341. -
27/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:04
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Felini (OAB 8064/MS), Ygreville Gasparin Garcia (OAB 22189/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810353-97.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALENCAR & TEBALDI LTDA - ME - Vistos etc. 1) Oficie-se ao Detran MS, conforme requerimento formulado (fl. 333). 2) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Felini (OAB 8064/MS), Ygreville Gasparin Garcia (OAB 22189/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810353-97.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALENCAR & TEBALDI LTDA - ME - Vistos etc. 1) Defiro a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:14
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 13:44
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2023 13:43
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 18:39
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:23
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:51
Arquivado Provisoriamente
-
01/10/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2021 01:29
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:14
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2021 17:47
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:35
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2021 08:38
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2021 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 05:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2020 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2020 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2020 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2020 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2020 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2020 09:13
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
05/12/2019 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2019 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2019 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2019 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2019 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 13:49
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2019 17:06
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:06
Decisão ou Despacho
-
16/10/2019 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2019 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2019 14:38
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2019 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2019 17:32
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 14:16
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2019 14:16
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2018 03:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2018 17:33
Recebidos os autos
-
16/09/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2018 14:02
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2018 14:09
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2018 08:08
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2018 08:38
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2018 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 15:53
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2018 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2018 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2018 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 12:02
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2017 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 15:33
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2017 15:32
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2017 12:33
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2017 10:25
Recebidos os autos
-
09/09/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 09:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2017 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2017 14:23
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 16:45
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2017 16:45
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 17:13
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2017 17:13
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2017 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2016 17:54
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2016 17:10
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2016 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 14:45
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2016 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2016 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2016 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 14:19
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2016 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 17:22
Recebidos os autos
-
19/09/2016 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2016 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2016 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2016 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2016 00:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2016 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 15:19
Recebidos os autos
-
11/05/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2016 13:28
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 12:33
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2016 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2016 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 15:04
Recebidos os autos
-
04/04/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 10:42
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2016 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2016 10:39
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2016 10:39
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2016 10:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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