TJMS - 0804985-75.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:38
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0804985-75.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodocenter Peças e Serviços Ltda - Me - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 84/89: - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, para: · CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$ 1.564,00 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), a requerente, acrescido de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV, e, de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; · DETERMINAR o parcelamento do débito em questão em 8 (oito) vezes, após apuração em cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO, em parte, a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Mas, REJEITO o pleito contraposto de parcelamento (f. 53, item "d", e f. 88), pois a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo ao parcelamento do débito, nem mesmo na fase de cumprimento de sentença.
Segundo o i.
Colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução(REsp 1.891.577), DE SORTE QUE NÃO HOMOLOGO, NESSE PONTO, A DETERMINAÇÃO (DA JUÍZA LEIGA) DE PARCELAMENTO DO DÉBITO (F. 88).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. -
07/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:52
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 15:41
de Conciliação
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:16
de Conciliação
-
06/12/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0804985-75.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodocenter Peças e Serviços Ltda - Me - Intimação da parte Requerente para manifestar-se sobre os endereços indicados nas certidões disponíveis nos autos, indicando no prazo de 5 (cinco) dias para qual endereço pretende que seja direcionada a diligência. -
28/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0804985-75.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodocenter Peças e Serviços Ltda - Me - Fica a parte Requerente intimada para manifestar-se sobre f. 22, indicando no prazo de 5 (cinco) dias para qual endereço pretende que seja direcionada a diligência. -
05/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0804985-75.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodocenter Peças e Serviços Ltda - Me - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 06/12/2024, às 13:00horas.
Nada mais. -
15/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
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24/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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