TJMS - 0801431-77.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:32
Processo Reativado
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/08/2025 21:30
Juntada de Informações
-
08/08/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:23
Registro de Sentença
-
23/07/2025 14:23
Homologada a Transação
-
23/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:56
Emissão da Relação
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:29
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:33
Prazo em Curso
-
14/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela E.
S.
Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lourdes Lopes Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Laudo Pericial. -
13/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:06
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:50
Prazo em Curso
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:51
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:12
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
11/12/2024 11:23
Prazo em Curso
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 13:33
Juntada de NULL
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 09:55
Prazo em Curso
-
18/09/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:10
Prazo em Curso
-
03/09/2024 14:08
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:41
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:44
Tutela Provisória
-
02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Graciela E.
S.
Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lourdes Lopes Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Analisando os documentos e as informações contidas na inicial, verifica-se que a parte requerente não comprovou o indeferimento administrativo do benefício pleiteado.
Assim sendo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comprovando o indeferimento do benefício, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação de emenda, concluso na fila de medidas urgentes para análise do pedido de tutela. Às providências. -
19/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:14
Emissão da Relação
-
16/08/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:05
Informação do Sistema
-
09/08/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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