TJMS - 0800749-16.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:31 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 19:34 Documento Digitalizado 
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                                            07/08/2025 10:53 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 04:52 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2025 06:16 Emissão da Relação 
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                                            06/07/2025 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 21:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 05:09 Prazo em Curso 
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                                            23/06/2025 17:10 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            23/06/2025 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/06/2025 04:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 10:11 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            13/06/2025 04:47 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:23 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0800749-16.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente do Prado - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação: A decisão interlocutória às fls. 241/242 determinou a realização de perícia, nomeando-se perito judicial para tanto, o qual apresentou sua respectiva proposta de honorários às fls. 284/287, ratificada às fls. 322/323.
 
 Houve impugnação pelo Estado, que pode arcar com as custas em virtude da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 294/301).
 
 Veja-se que não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa.
 
 No caso em questão, reputo infundada a insurgência do Estado contra os honorários propostos pelo perito nomeado pelo juízo.
 
 Não bastava ao impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos.
 
 Nesse ponto, salienta-se que o profissional nomeado evidenciou a complexidade da perícia (fls. 322/323), de forma que o valor estipulado condiz com o esforço laboral necessário para tanto.
 
 Assim, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (fls. 322/323), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no instituto nomeado e já atuante neste juízo, que conta com uma dificuldade enorme em encontrar profissional para aceitar realizar perícias nesta comarca.
 
 Assim, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de fls. 322/323 e, por consequência, REJEITO a impugnação à proposta pericial (fls. 294/301).
 
 Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da decisão ás fls. 241/242. Às providências e intimações necessárias.
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                                            12/06/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 05:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 05:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 05:19 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            12/06/2025 05:11 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2025 15:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/06/2025 15:37 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 21:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 08:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/06/2025 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 09:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 06:30 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            02/05/2025 06:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 04:50 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0800749-16.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente do Prado - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação: intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos.
 
 Cientifique o Estado de Mato Grosso do Sul do valor dos honorários.
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                                            21/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/04/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2025 08:45 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            18/04/2025 08:44 Emissão da Relação 
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                                            05/04/2025 07:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/04/2025 07:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2025 18:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 09:02 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 11:33 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            19/12/2024 11:03 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            13/12/2024 15:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/11/2024 19:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/11/2024 19:26 Proferida decisão interlocutória 
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                                            22/11/2024 01:47 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/11/2024 18:06 Informação do Sistema 
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                                            10/11/2024 18:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/10/2024 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 19:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 07:31 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0800749-16.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente do Prado - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento
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                                            17/09/2024 20:11 Publicado ato_publicado em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2024 13:32 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2024 19:33 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            19/08/2024 10:33 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0800749-16.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente do Prado - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham.
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                                            16/08/2024 20:10 Publicado ato_publicado em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2024 11:26 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2024 22:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 16:42 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2024 16:41 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            29/07/2024 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 19:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 16:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2024 08:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/06/2024 19:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2024 20:08 Publicado ato_publicado em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2024 18:25 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2024 18:01 Expedição de Carta. 
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                                            05/06/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 16:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/06/2024 15:52 Expedição de Carta. 
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                                            05/06/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 14:32 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2024 14:31 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 17:25 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 05:00:00, 2ª Vara. 
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                                            24/05/2024 15:37 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/05/2024 15:37 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/05/2024 15:37 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            24/05/2024 10:44 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2024 20:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2024 20:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 13:18 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/04/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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