TJMS - 0805263-76.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805263-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ronaldo Lemes dos Santos Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelante: Mary Cléia Martins de Lima Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA - DIREITO DE VISITA - NÃO ABSOLUTO - APELANTES DENUNCIADOS NA MESMA AÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO BASEADO NA PORTARIA NORMATIVA 50/22 DA AGEPEN - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O direito de visitação não é absoluto, sendo assim, pode sofrer restrições.
A Portaria Normativa da AGEPEN nº 50/22 estabelece em seu art. 11 que é caso de indeferimento do pedido de visita o fato de aquele que pretende realizar a visita cumprir pena ou responder pelo mesmo crime daquele que pretende ser visitado, tal qual ocorre no caso em tela, razão pela qual o indeferimento do pleito deve ser mantido.
II - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:38
Não-Provimento
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28/03/2025 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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03/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:42
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 20:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805263-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ronaldo Lemes dos Santos Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelante: Mary Cléia Martins de Lima Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805263-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ronaldo Lemes dos Santos Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelante: Mary Cléia Martins de Lima Advogado: Vania Silva Vieira (OAB: 283836/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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