TJMS - 0812447-42.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB 17277/MS), Letícia Harumi Takagi Yamasato (OAB 27616/MS) Processo 0812447-42.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior - Réu: Enrique Knorr -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Conciliação infrutífera (p. 3069).
Questões processuais/prejudiciais pendentes: A prejudicial suscitada (prescrição), por se tratar de questão afeta ao mérito, será com ele analisada quando da prolação da sentença.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questão de fato controvertida a ser objeto de dilação probatória, eventual quantum devido pelo réu ao autor em razão do contrato de prestação de serviços advocatícios por eles firmado (p. 17/19).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica firmada encontra-se regulamentada pelo Código Civil, devendo o ônus probante ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (CPC, art. 373).
Produção das provas: Indefiro, inicialmente, a prova oral postulada pelas partes, pois a matéria em questão é de direito, de forma que se sustenta tão somente pela via documental.
Ademais, não apresentaram as partes as respectivas justificativas de pertinência e necessidade da prova, conforme expressa determinação (p. 3070), o que autoriza o seu indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Por outro lado, defiro a prova pericial postulada, cuja realização, inclusive, já havia sido determinada pela Superior Instância (p. 2551/2554).
Para a realização da perícia, nomeio como perito judicial a empresa Instituto de Perícias Científicas - IPC, com sede à Rua da Paz nº 185 - Jardim dos Estados - CEP: 79001-190. - Campo Grande (MS), contato 3041-000, e-mail: [email protected].
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos.
O adiantamento dos honorários periciais é de responsabilidade da parte autora, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como porque foi quem requereu a prova.
Apresente o perito, no prazo de 10 (dez) dias, a proposta de honorários e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, inciso I e III, do CPC), sendo concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Instrua a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo.
Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC).
Por fim, com relação ao pedido genérico de produção de prova documental formulado pelas partes, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:25
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB 17277/MS), Letícia Harumi Takagi Yamasato (OAB 27616/MS) Processo 0812447-42.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior - Réu: Enrique Knorr -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:28
de Conciliação
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 05:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2022 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 15:24
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 18:37
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:04
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:57
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2021 20:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:37
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:29
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2021 12:21
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:30
de Conciliação
-
06/07/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:13
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2021 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2021 15:37
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2021 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2021 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2021 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2021 15:57
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:34
Decisão ou Despacho
-
29/04/2021 18:28
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2021 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/04/2021 13:29
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2021 13:28
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2021 13:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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