TJMS - 0800023-07.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:43
Certidão
-
28/08/2025 15:43
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em "data"
-
12/08/2025 07:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
12/08/2025 07:26
Certidão
-
12/08/2025 02:12
Certidão
-
05/08/2025 03:47
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/08/2025 03:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/08/2025 03:47
Certidão
-
05/08/2025 02:19
Certidão
-
01/08/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/08/2025 12:13
Certidão
-
01/08/2025 12:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/08/2025 12:11
Certidão
-
01/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-07.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lucas Nogueira dos Santos Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Apelado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO - MULTA DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO PRESENCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO POR POLICIAL MILITAR - AIT VÁLIDO - CASSAÇÃO CNH - NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a validade do Auto de Infração de Trânsito - AIT ao argumento de que o agente que o lavrou não era competente.
Ainda alegou que o houve decadência do direito de aplicação da penalidade.
Na primeira instância, os pedidos de declaração de nulidade e de indenização foram julgados improcedentes.
Os Policiais Militares do Município de Costa Rica são credenciados junto ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, por meio da Portaria nº 14.696/2019, como agentes da autoridade de trânsito, para executarem fiscalização de trânsito e notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB, razão pela qual o AIT é válido.
O prazo para notificação do infrator a respeito da aplicação da penalidade é de 180 dias, contados da conclusão do processo administrativo no qual foi proferida a decisão (art. 282, § 6º, II, do CTB).
No caso concreto, o Requerente foi notificado dentro do prazo legal, de modo que não houve decadência.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/07/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 19:31
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 19:31
Não-Provimento
-
29/07/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 11:25
Incluído em pauta para 28/07/2025 11:25:48 local.
-
25/07/2025 12:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
25/07/2025 12:08
Certidão
-
25/07/2025 11:59
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
25/07/2025 01:28
Certidão
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
25/07/2025 01:28
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
-
24/07/2025 14:38
Processo Cadastrado
-
23/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843380-90.2024.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 11:09
Processo nº 0801203-44.2022.8.12.0046
Ethan Waitman Giraldelli
Fundacao Hospitalar de Costa Rica
Advogado: Patricia Alves Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 14:01
Processo nº 0870392-16.2023.8.12.0001
Ana Paula Aparecida Pereira
Oi S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 23:50
Processo nº 0842118-08.2024.8.12.0001
Jandira Bonfietti Favaro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Anthony Stefano Pellizzari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 17:11
Processo nº 0803523-16.2024.8.12.0008
Laudegario Ermenegildo de SA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2024 16:35