TJMS - 0846033-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:10
Cobrança exaurida no GECOF
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08/09/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 13:09
Processo Reativado
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29/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:33
Documento Digitalizado
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09/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 14:37
Prazo em Curso
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28/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0846033-65.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Gilmar Blanco Ponce - Diante do inequívoco reconhecimento feito pela parte requerida, ao qual o órgão jurisdicional encontra-se vinculado, a homologação é de rigor.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ o registro de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias o valor será dividido.
Condeno as partes ao pagamento das taxas judiciais, cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita (ora concedida), nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC. -
24/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 18:37
Emissão da Relação
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01/04/2025 00:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:08
Registro de Sentença
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01/04/2025 00:08
Homologação do Pedido
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04/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:46
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0846033-65.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Gilmar Blanco Ponce - 1) Intime-se a parte exequente, para que emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (cópia do contrato frente e verso, os dados dos advogados constituídos pelo requerido na Ação Civil Pública, por meio de cópia de sua procuração, cópia da sentença com certidão de trânsito em julgado), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias. -
21/01/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 16:19
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/09/2024 15:10
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/09/2024 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/09/2024 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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29/08/2024 15:17
Desapensado do processo número do processo
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19/08/2024 14:02
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0846033-65.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Gilmar Blanco Ponce - Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino a devolução ao Cartório Distribuidor para proceder à redistribuição destes autos a um dos Juízes de Direito de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta comarca para as providências que entender cabíveis. -
14/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 18:21
Emissão da Relação
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08/08/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 16:05
Declarada incompetência
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07/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/08/2024 10:04
Retificação de Classe Processual
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07/08/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
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07/08/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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