TJMS - 0802177-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:01
Emissão da Relação
-
19/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2025 17:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/09/2025 17:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/09/2025 17:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS) Processo 0802177-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andrei Kelliton Fabretti - Réu: Marcos Moura Oliveira - Intimação da parte recorrida, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Torne-se sem efeito a certidão de f. 106.
Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 99 e 114/126).
Por tempestivo (f. 87), recebo o recurso (fls. 92/98) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. ". -
13/01/2025 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS) Processo 0802177-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andrei Kelliton Fabretti - Réu: Marcos Moura Oliveira - Intimação da parte recorrente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.". -
28/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:29
Processo Reativado
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS) Processo 0802177-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andrei Kelliton Fabretti - Réu: Marcos Moura Oliveira - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Daí, rejeito os embargos de declaração...". 2) Juiz de Direito: ...“ Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I.”... -
10/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:58
Homologada a Transação
-
09/10/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS) Processo 0802177-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andrei Kelliton Fabretti - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor o valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FG desde o desembolso/ orçamento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e no valor de R$95,64 (noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente ao ressarcimento de gastos com transporte, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FG desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:42
Homologada a Transação
-
13/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/07/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/05/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/04/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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