TJMS - 0801534-45.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Benedita da Silva Cota Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub RepreLeg: Maria das Graças Ferraz EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2024. -
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:28
Não-Provimento
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06/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Benedita da Silva Cota Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub RepreLeg: Maria das Graças Ferraz Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:52
Inclusão em pauta
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05/12/2024 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Benedita da Silva Cota Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub RepreLeg: Maria das Graças Ferraz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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