TJMS - 0802156-27.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 08:55
Prazo em Curso
-
06/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:06
Determinada restrição de veículos
-
07/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:43
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
26/03/2025 23:03
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 17:40
Documento Digitalizado
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25/03/2025 16:45
Documento Digitalizado
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25/03/2025 16:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:53
Prazo em Curso
-
12/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:13
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS), Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0802156-27.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzinete Correia Pires - Exectdo: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais - Intimação da parte exequente do despacho de fls. 49/50, bem como para manifestar acerca das certidões de fls. 54/55. -
31/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:40
Emissão da Relação
-
29/01/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
16/12/2024 07:50
Prazo em Curso
-
12/12/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
28/11/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 08:14
Prazo em Curso
-
18/11/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 17:35
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 11:38
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:10
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 17:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 16:05
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 12:51
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS), Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0802156-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Correia Pires - Réu: Asenas - Associacao dos Servidores Publicos Nacionais - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: A) declarar a inexistência dos débitos impugnados; a parte requerida deverá efetuar a restituição de eventuais valores descontados indevidamente da parte autora, referentes às supostas contratações indicadas na exordial, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data desta sentença de arbitramento (a correção com base na Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça); C) no mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:14
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:50
Registro de Sentença
-
11/07/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
09/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 15:40
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 13:47
Emissão da Relação
-
18/04/2024 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 23:22
Tutela Provisória
-
17/04/2024 11:02
Informação do Sistema
-
17/04/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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