TJMS - 0853280-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:32
Certidão
-
19/08/2025 13:32
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/08/2025 15:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 12:37
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 12:37
Certidão
-
25/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/02/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 16:54
Outras Decisões
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05/02/2025 17:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:31
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
15/01/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/01/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:20
Processo Dependente Iniciado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, os elementos dos autos onde firmou convicção pela ocorrência da abusividade dos juros contidos no contrato entabulado entre as partes. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS - MÉRITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - TAXA CONTRATADA É MUITO SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DO MERCADO, SENDO MANIFESTA A DISCREPÂNCIA - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há nulidade quando a sentença, ainda que sucinta, está devidamente fundamentada, sendo a discordância da parte com a decisão suficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado, convencido pelas provas documentais, julga o feito antecipadamente, dispensando a produção de provas periciais ou orais. 3.
Rejeitada a alegação de inépcia quando a inicial expõe de forma clara as cláusulas contratuais consideradas abusivas, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
No tocante ao juros remuneratórios abusivos, conforme jurisprudência consolidada, a taxa de juros contratada em patamar muito superior à média de mercado caracteriza-se como abusiva, sendo cabível a revisão contratual para adequação aos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.
Ausência de novos elementos fático-jurídicos capazes de modificar o entendimento adotado na decisão agravada. 6.
Agravo interno desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Em razão da interposição de agravo interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853280-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Margareth Vargas de Mendonça Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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