TJMS - 0804052-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 19:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:54
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:43
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804052-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
14/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804052-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Jatoba Barbosa - Ré: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1. declarar a ilegalidade dos descontos no valor de R$ 30,36, relativos à contribuição à CONTRIB.
APDDAP ACOLHER no benefício previdenciário da autora; 2.condenar a requerida a restituir os valores indevidamente cobrados da requerente, na forma simples, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, ou ambos a partir de cada desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024). 3. condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, a partir da citação, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
A sucumbência é recíproca, visto que a autora decaiu em sua pretensão de recebimento de restituição em dobro, o que significa que logrou êxito em cerca de 60% de seus pedidos iniciais.
Em tal situação, por ter sido recíproca a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de 40% (cinquenta por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e a requerida aos 60% (cinquenta por cento) restantes da verba sucumbencial.
A exigibilidade fica suspensa em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça (f. 33), nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804052-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Jatoba Barbosa - Ré: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Face a negativa da parte ré em recolher os honorários periciais como determinado pelas decisões de f.166/168 e f. 185, reputo prejudicada a produção da prova pericial.
Destarte, inexistindo outras provas a serem produzidas nesse feito, declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais e, após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804052-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Jatoba Barbosa - Ré: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos, etc.
Intime-se o réu para realizar o pagamento dos honorários periciais, ficando advertido que, em caso de inércia ou de impossibilidade de realização da perícia por sua causa, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que por meio da perícia, a parte adversa pretendia provar, com fulcro na aplicação por extensão do art. 400, do CPC/2015, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito para que proceda às diligências de praxe para a realização do exame pericial, nos termos da decisão de f. 166/168.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:18
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:13
Outras Decisões
-
18/06/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:25
de Conciliação
-
01/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 10:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:25
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:03
Tutela Provisória
-
22/01/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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