TJMS - 1401008-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
05/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401008-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Paciente: Vinícius Fukumi Takegava Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando o paciente é flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
23/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 19:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/02/2023 21:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:42
Juntada de Informações
-
08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:35
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401008-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Paciente: Vinícius Fukumi Takegava Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:08
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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