TJMS - 0808879-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Suamer Cristina Centurião Rodrigues (OAB 27765/MS) Processo 0808879-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina Roman Centurião Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de f. 580: (...) 2.
Intime a parte Requerida para o recolhimento dos honorários periciais, cujo valor concordou nas fls. 579. 3.
Adote-se as providências para a realização do ato pericial.
Intime.
Cumpra-se. (....) -
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Suamer Cristina Centurião Rodrigues (OAB 27765/MS) Processo 0808879-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina Roman Centurião Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da partes, da manifestação do perito juntada às fls. 572/573.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
12/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Suamer Cristina Centurião Rodrigues (OAB 27765/MS) Processo 0808879-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina Roman Centurião Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 5.1.
Defiro a prova pericial.
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos – CPTEC, o Dr.
LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Caso o(a) periciado(a) (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento o Juízo deverá ser informado.
Como quesitos do Juízo, apresentam-se os seguintes: a) O(a) requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente? Em caso positivo, de qual natureza? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de doença? Em caso positivo, qual sua origem ou causa? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. d) Resultou ou resultará debilidade permanente de membro, sentido ou função? e) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? f) Resultou ou resultará enfermidade incurável? g) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função? h) Resultou ou resultará deformidade permanente? i) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Todas as partes solicitaram a prova pericial, mas diante da inversão do ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
Importante salientar que as partes deverão atender às solicitações dos peritos, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 5.2.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 5.3.
Defiro a expedição de ofício à empresa estipulante do contrato, (SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA) no endereço indicado pela ré, a fim de que responda os questionamentos apontados à f. 540, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:36
Outras Decisões
-
18/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Suamer Cristina Centurião Rodrigues (OAB 27765/MS) Processo 0808879-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina Roman Centurião Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:43
de Conciliação
-
15/05/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:55
Determinação de Citação
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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