TJMS - 0803523-80.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:47
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção à manifestação de fls. 20-21, concedo ao autor, dilação pelo prazo de 30 dias.
Indefiro a expedição de ofício pleiteada, uma vez que incumbe à parte autora a obtenção das respectivas informações.
Intime-se. -
21/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:01
Emissão da Relação
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18/08/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:47
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Lucas Ferrer Lobato (OAB 28651/MS) Processo 0803523-80.2024.8.12.0019 - Usucapião - Autor: Rubens Gonçalves Loureiro - Tendo se evencido o prazo requerido à f. 16, ao autor para que cumpra a determinação constante de f. 13, comprovando sua miserabilidade, podendo, alternativamente, promover e comprovar o recolhimento do preparo inicial.
Sem prejuízo, determino que o autor: a) comprove a existência de inventário em curso, a fim de que se mantenha o espólio no polo passivo, ou, comprovando a inexistência, ou o encerramento, comprove a morte do réu e inclua, no polo passivo, os herdeiros/sucessores de João Pereira dos Santos; b) traga aos autos cópia da certidão atualizada e descritiva do imóvel que pretende usucapir (caso exista matrícula individualizada); c) identifique os quatro proprietários dos imóveis confrontantes, e seus respectivos cônjuges, se casados forem, sem descurar de indicar seus respectivos endereços, para citação.
Providências em 15 (quinze) dias, sob risco de extinção.
Intime-se. -
15/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 08:58
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:41
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Lucas Ferrer Lobato (OAB 28651/MS) Processo 0803523-80.2024.8.12.0019 - Usucapião - Autor: Rubens Gonçalves Loureiro - DESPACHO DE FL. 13: istos.
Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deve ainda a parte autora, no prazo assinalado, emendar a inicial, trazendo aos autos: 1.
As respectivas matrículas atualizadas dos imóveis confinantes, promovendo a inclusão e qualificação dos proprietários lá indicados, a fim de permitir a respectiva citação. 2.
Matrícula atualizada do imóvel usacapiendo. 3.
Certidão comprobatória do óbito da parte requerida, bem como a indicação e qualificação do inventariante, comprovada pelo termo respectivo.
E, na ausência de inventário, deverá indicar e qualificar os sucessores do falecido, adequando o polo passivo da demanda. Às providências, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 13:23
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2024 14:04
Informação do Sistema
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19/07/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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