TJMS - 0806895-31.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:39
Emissão da Relação
-
04/08/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:23
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 18:28
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 17:13
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:19
Prazo em Curso
-
18/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:19
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0806895-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Garcia - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 111), com resultado negativo. -
12/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 13:20
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:54
Juntada de NULL
-
26/05/2025 21:24
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0806895-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Garcia - Intimação acerca da manifestação do perito às fls. 102, informando o agendamento da pericia para dia 12 de junho de 2025, às 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca. -
28/04/2025 13:08
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:32
Emissão da Relação
-
16/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:13
Prazo em Curso
-
15/04/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 21:47
Prazo em Curso
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:56
Prazo em Curso
-
21/03/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0806895-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Garcia - Ciente do julgamento retro.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:17
Processo Reativado
-
07/03/2025 18:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
07/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 15:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/12/2024 22:05
Prazo em Curso
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
25/11/2024 17:19
Prazo em Curso
-
13/10/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
10/09/2024 12:46
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0806895-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Garcia - Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:47
Registro de Sentença
-
06/09/2024 07:47
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:47
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0806895-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Garcia - Despacho de fls. 34. "Defiro a gratuidade.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício pretendido na inicial.
Com a emenda, tornem conclusos.
Intimem-se." -
19/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 03:32
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2024 17:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:08
Informação do Sistema
-
08/08/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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