TJMS - 0800293-70.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 19:13
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:23
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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31/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:40
Emissão da Relação
-
20/05/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:17
Registro de Sentença
-
20/05/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:25
Prazo em Curso
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08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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08/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:29
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS), José Carlos de Lima Maidana (OAB 26980/MS) Processo 0800293-70.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Carvalho dos Santos - Réu: Município de Nioaque - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias. -
12/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:01
Emissão da Relação
-
11/12/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 16:57
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS), José Carlos de Lima Maidana (OAB 26980/MS) Processo 0800293-70.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Carvalho dos Santos - Réu: Município de Nioaque - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré. -
15/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 17:28
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:56
Juntada de NULL
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Mandado
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27/06/2024 07:49
Prazo em Curso
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27/06/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:55
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:10
Informação do Sistema
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09/05/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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