TJMS - 0802239-16.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:23
Prazo em Curso
-
25/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 14:50
Emissão da Relação
-
06/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:20
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 10:35
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:35
Registro de Sentença
-
31/07/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 18:37
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 18:37
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 13:09
Emissão da Relação
-
16/06/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 15:44
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 16:39
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
04/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:25
Juntada de Informações
-
25/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários conforme pactuado.
Do contrário, custas pela parte autora, observada a gratuidade concedida, arcando cada parte com os honorários do respectivo advogado.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, expeça-se alvará em favor da parte para levantamento da quantia depositada nos autos.
Outrossim, oficie-se à APSADJ para que proceda a imediata implantação do benefício.
Se o caso, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se RPV ao TRF3 para requisição dos valores e, informada nos autos a disponibilidade, retornem para fins de extinção. -
24/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 14:24
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:53
Registro de Sentença
-
23/04/2025 10:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:00
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a resposta oferecida pelo requerido. -
25/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:02
Emissão da Relação
-
22/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Considerando a conclusão obtida pelo perito do juízo (f. 144-153), e observado o disposto no art. 129, inc.
II, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/91, cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, em igual prazo, manifestar acerca do laudo pericial. -
12/03/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:40
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Nota: Intimem-se para se manifestarem acerca do laudo pericial. -
11/12/2024 22:57
Prazo em Curso
-
11/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 00:05
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:29
Prazo em Curso
-
25/11/2024 15:23
Prazo em Curso
-
28/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:48
Prazo em Curso
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - "Ficam intimadas às partes para comparecerem na perícia médica agendada para o dia 24/10/2024, conforme horário e advertências constantes às fls. 133." -
17/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:25
Emissão da Relação
-
15/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 20:50
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:21
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563MS/) Processo 0802239-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Assis de Araújo - Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 - AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, nomeio como perito o médico Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 971-52, e-mail: [email protected].
Com, o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/00305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014, ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da sua cidade até a Comarca de Bataguasu.
De todo modo, faculto ao perito, caso asim entenda, a posibildade de efetuar o exame pericial em seu consultório particular, desde que localizado nesta cidade, o que deverá ser informado pelo profisional no momento da aceitação do encargo, inclusive o seu endereço e telefone, a viabilzar a comunicação e comparecimento das partes.
Do contrário, subentende-se que a perícia será realizada nas dependências do fórum desta comarca, como de praxe ocore.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e I, do Código de Proceso Civil, fazerem a indicação de asistente técnico e a apresentação de quesitos. -
19/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:48
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:47
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:05
Tutela Provisória
-
08/08/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 16:09
Informação do Sistema
-
08/08/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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