TJMS - 1400636-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:20
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400636-68.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Roque Inacio Kaiser, Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.874.788/SC 1.874.811/SC - TEMA 1.112 - PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A questão posta refere-se ao pedido de pagamento de seguro, ocasião em que se discute nos autos se caberia à seguradora ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado sobre as cláusulas limitativas/restritivas dos contratos de seguro firmado.
Matéria ligada ao tema 1.112/STJ, previsto nos REsp nº 1.874.788/SC e REsp n° 1.874.811/SC, razão pela qual deve-se manter a decisão que determinou a suspensão do processamento, em razão de afetação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
10/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:55
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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