TJMS - 0804371-83.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
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24/02/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0804371-83.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Reqdo: Serasa S.A. - Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 91/97.
Juiz Leigo: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela autora Jaqueline Morais Melo de Aquino em face de Serasa S/A., extinguindo processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.; Juiz de Direito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
09/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:54
Homologada a Transação
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08/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 20:14
INCONSISTENTE
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31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:54
INCONSISTENTE
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15/12/2022 15:52
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
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14/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:23
Expedição de Carta.
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20/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:53
INCONSISTENTE
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19/09/2022 17:11
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
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05/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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