TJMS - 0843994-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:58
Outras Decisões
-
28/05/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
29/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Sentença de fl. 538/539: (...) Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Ação, sem análise de mérito, determinando o respectivo cancelamento da distribuição do feito.
PROMOVA a serventia com o cancelamento da audiência designada, intimando as partes para ciência.
Ademais, encaminhe-se cópia da presente decisão e trânsito a lide executiva em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:05
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Republica-se por não ter constado o atual procurador do embargante.
Despacho fl. 520:"Em atenção à certidão de fl. 519, INTIME-SE, com urgência, o embargante para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Às providências." -
21/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Despacho fl. 520:"Em atenção à certidão de fl. 519, INTIME-SE, com urgência, o embargante para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Às providências." -
14/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Despacho fls. 515:"Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 02/04/2025 às 15:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências." -
12/03/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:47
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Decisão fls. 504/505:"I - Art. 357, I do CPC A embargante alega preliminarmente que faltariam os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade ao título que embasa a execução.
Desnecessárias delongas, verifica-se que o título em apreço confere a obrigação de pagar a quantia certa de R$ 2.000.040,00 na data de 30/04/2024 ao credor Marcelo Rosa, sendo obrigação líquida, vez que mensurável, certa, vez que não há dúvida quanto ao seu objeto - pecúnia, e exigível, vez que vencida.
REJEITO de plano, portanto, a preliminar arguida.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: O Embargante alega em síntese que parte da dívida estaria quitada, uma vez que o embargado teria aceito em dação em pagamento a transferência de dois caminhões e uma pá carregadeira de propriedade do devedor, correspondendo aos seguintes valores respectivamente, um caminhão modelo R/FACCHINI RF CA no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais); um caminhão modelo FORD/CARGO 1932 CNLT no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e uma pá carregadeira modelo CAT 938G SERIE 9HS01005 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (fl. 13).
O ônus da prova neste ponto é da embargante, vez que matéria constitutiva de seu direito.
Aduz, ainda, que haveriam juros abusivos sendo cobrados.
Tal matéria é estritamente de direito, uma vez que demanda simples leitura e interpretação do contrato que embasa a execução à luz da legislação vigente.
III - Art. 357, IV do CPC Impende salientar que a relação em apreço não se enquadra sob nenhuma ótica ao conceito de relação consumerista disposto nos artigos 2º e 3º do CDC, mormente se trata de negócio jurídico de transferência de bem móvel (sacas de soja) e confissão de dívidas.
Assim, são relevantes para julgamento as disposições constantes do Código Civil Brasileiro sobre a matéria invocada.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências." -
11/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
19/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:50
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
17/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Decisão: “Acolho a manifestação de fls. 59/62.
Proceda-se à correção do valor da causa conforme requerido e expeçam-se guias das parcelas vincendas das custas iniciais.
O pedido de suspensão da execução não comporta acolhimento, uma vez que não está garantido o juízo.
Saliento que o imóvel de matrícula n. 152.228 do 1º CRI de Dourados/MS, oferecido como garantia da dívida nos autos principais, não pertence aos embargantes, porquanto encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Santander SA.
Eventual penhora, é certo, poderia recair sobre direitos aquisitivos dos embargantes sobre referido bem, contudo, o credor comunicou nos autos da execução que os embargantes inadimpliram o contrato de alienação fiduciária, informação extraída também dos autos da Notificação Judicial n. 0829600-83.2024.8.12.0001, que tramita perante a 15ª Vara Cível de Campo Grande, razão pela qual não há certeza sobre a existência de direitos aquisitivos.
Ademais, além da ausência de garantia do juízo, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.
Veja-se que os embargante alegam o pagamento parcial do débito mediante entrega de veículos, contudo, os documentos apresentados não demonstram referida dação em pagamento.
As alegações de iliquidez, incerteza e inexigibilidade da obrigação e de abusividade dos juros, da mesma forma, não se mostram plausíveis.
Isso porque a execução está embasa em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, preenchendo os requisitos do art. 784, inciso III, do CPC, onde consta o valor devido, a taxa de juros e 1% ao mês e a correção pelo IGPM em caos de inadimplemento, parâmetros que não reportam flagrante abusividade.
Ademais, a comprovação das alegações dos embargantes demandam dilação probatória, podendo ser melhor esclarecidas no curso dos embargos.
Por essas razões, RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, e a plausibilidade do direito alegado.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE para dar continuidade ao recolhimento das custas judiciais (novas guias disponíveis para impressão no processo e no site do TJ/MS – prazo de vencimentos inalterados).
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15% (quinze) dias. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:18
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:14
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:14
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 15:38
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:06
Outras Decisões
-
30/09/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:16
Outras Decisões
-
03/09/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0843994-95.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Despacho: "INTIMEM-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: A) atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (art. 292, inciso II, do CPC).
B) trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
13/08/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800689-69.2023.8.12.0042
Samia Ismail Dalleh
Samir Ismail Dalleh
Advogado: Jose Belga Assis Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 10:00
Processo nº 0800825-11.2024.8.12.0049
Lucinvaldo Tomaz de Almeida
J.t. Participacoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 10:50
Processo nº 0845147-66.2024.8.12.0001
Joao Luiz Fedrigo
Joaquim Velloso da Silva
Advogado: Leandro de Souza Raul
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 15:46
Processo nº 0843987-06.2024.8.12.0001
Arino Marques Junior
Marcelo Rosa Ribeiro
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 15:50
Processo nº 0900183-46.2024.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual
Pedro Henrique Garcia dos Santos
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 11:22