TJMS - 0800620-88.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 13:15
Certidão
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23/09/2025 13:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800620-88.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Valdir Comora Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 297859/SP) Repre.
Legal: Valdir Comora EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO - Remessa Necessária E Apelação CÍVEL - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIÇOS DE COLHEITA MECANIZADA DE CANA-DE-AÇÚCAR E SEU TRANSBORDO - SERVIÇO NÃO PREVISTO NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Reexame Necessário e Recurso de Apelação interposto pelo Município contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária no que se refere ao ISSQN sobre a serviços de colheita mecanizada de cana-de-açúcar e seu transbordo.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: se incide ISSQN sobre serviços de colheita mecanizada de cana-de-açúcar e seu transbordo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não incide ISSQN sobre serviços de colheita mecanizada de cana-de-açúcar e seu transbordo.
Precedentes deste TJMS.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 16:06
Não-Provimento
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18/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:03:18 local.
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08/09/2025 14:55
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:55:33 local.
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08/09/2025 12:42
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 12:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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