TJMS - 0800985-91.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:52
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800985-91.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO AUTOR E DO BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - O Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º e 34) estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que integram a cadeia de negócios do produto fornecido ou serviço contratado.
No caso, é patente a legitimidadepassivado banco que autorizou os descontos dos valores na conta bancária da parte autora.
II - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação pela parte autora do produto/serviço, devem ser considerados inexistentes os débitos relacionados àqueles descontos.
III - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito e evidencia a má-fé, devendo, portanto, restituir, em dobro, o consumidor.
IV - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, na qual recebe benefício previdenciário, em razão de produto/serviço que não contratou.
V - In casu, tratando-se de descontos mensais indevidos de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) cada, na conta bancária de titularidade do autor, pessoa hipossuficiente, na qual recebe seu benefício previdenciário, bem como as circunstâncias concretas do caso, tal como o tempo pelo qual a parte requerida procedeu aos descontos, denota-se que a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mostra-se justa e proporcional para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800985-91.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800985-91.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Divino Donizeti da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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