TJMS - 0869441-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0869441-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Fernandes Jacinto - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda -
Vistos... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontram-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: A parte requerente não nega a inadimplência nem a intenção de rescindir o contrato (compra e venda do lote 11 da quadra 21 do empreendimento Figueiras do Parque), o que fora anuído pela parte requerida, com ressalvas quanto à restituição dos valores pagos.
Fato 1.
Controvertem as partes acerca dos valores adimplidos desde a assinatura do pacto (19/05/2021) até o ajuizamento da demanda. Ônus da prova: da parte requerida (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII), não se esquecendo que trata-se de relação de consumo e a parte requerente demonstrou a hipossuficiência técnica, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e, por consequência, a inversão do ônus da prova.
Provas admitidas: documental suplementar mediante disponibilização do extrato financeiro do comprador.
Fato 2.
Há controvérsia acerca da edificação de benfeitorias no lote 11 da quadra 21 e do seu real valor para eventuais fins de indenização. Ônus da prova: da parte requerida, pois, impugnou o valor apresentado pela parte requerente acerca do que gastou para levantar o muro.
Provas admitidas: avaliação a ser realizada por oficial de justiça para quantificar o valor das benfeitorias e, se necessário, prova pericial na área da engenharia civil. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda à luz das disposições da Lei 13.786/2018, uma vez que o contrato fora assinado em maio de 2021.
Todavia, as cláusulas contratuais serão analisadas, como visto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, destacadamente sob o prisma do artigo 51. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:54
Outras Decisões
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19/02/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0869441-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Fernandes Jacinto - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0869441-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Fernandes Jacinto - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
15/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:00
de Conciliação
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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