TJMS - 1401921-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:24
Baixa Definitiva
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28/07/2023 10:51
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 16:34
Baixa Definitiva
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26/07/2023 16:08
INCONSISTENTE
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23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401921-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Advogado: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Jussivan Vieira Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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19/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:43
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401921-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Advogado: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Jussivan Vieira Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401921-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Jussivan Vieira Silva E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401921-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Jussivan Vieira Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401921-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Dourados Advogado: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Jussivan Vieira Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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