TJMS - 0819934-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0819934-92.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Ré: Michely Satorres dos Reis - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul em face de Michely Satorres dos Reis.
Verifica-se dos embargos à execução em apenso que as partes firmaram acordo, o qual foi homologado judicialmente em 30/09/2024, certificado o trânsito em julgado à f. 107 daquele feito.
Constata-se ainda que, no acordo entabulado (f. 102 dos autos em apenso), a parte exequente desistiu da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, IV, do CPC.
Honorários advocatícios foram abrangidos pelo acordo já homologado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0819934-92.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Ré: Michely Satorres dos Reis - Vistos etc.
Cumpra-se a decisão proferida pelo e.
TJMS (fls. 114-124).
Intime-se. ************ Intimando a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados para a realização de TED, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, a qual prevê que, para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. -
17/09/2024 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0819934-92.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Ré: Michely Satorres dos Reis - Decisão: "...Por estes motivos, rejeito a impugnação feita ao ato de penhora.
Torne-se concreta a indisponibilidade, transferindo-se os valores para a conta única vinculada aos presentes autos.
Aquele valor restará penhorado nos autos. 2) Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos de embargos à execução em apenso. 3) Caso resulte infrutífera a tentativa de acordo intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 4) Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar.
Se for revel, o prazo corre da publicação.
Prazo: 15 dias. 5) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo)." -
27/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0819934-92.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Ré: Michely Satorres dos Reis - Decisão: “1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Intime-se a parte executada para, se existirem, indicar bens à penhora, sob pena multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc.
V, do CPC).
Prazo: 15 dias. 4) Diante do pedido do credor (fl. 79), defiro a penhora das quotas sociais da executada Michele Satorres dos Reis sobre a empresa Cliníca Médica e Odontológica Satorres Ltda, CNPJ/MF sob o n° 51.***.***/0001-69, nos termos do art. 861 do CPC. 4.1) Por consequência, intime-se a empresa para que no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Apresente balanço especial, na forma da lei; b) Ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) Não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 4.2) Oficie-se à Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para que proceda anotação da penhora das quotas sociais da executada sobre a empresa indicada, e envie a este juízo cópia do contrato social e/ou da última alteração. 4.3) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.” INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de f. 84/89.
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA para regularizar sua representação, juntando aos autos procuração no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:17
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 21:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:56
Decisão ou Despacho
-
01/03/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/06/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2023 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2023 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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