TJMS - 0809698-52.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2025 14:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/09/2025 13:00
Emissão da Relação
-
18/08/2025 19:18
Juntada de Informações
-
18/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:59
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 13:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/07/2025 13:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2025 13:03
Emissão da Relação
-
06/06/2025 00:12
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 00:11
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:48
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0809698-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D Up Eletrônicos - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:40
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2025 15:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
06/03/2025 17:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 18:07
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:39
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 13:43
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
02/11/2024 20:57
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0809698-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D Up Eletrônicos - Exectdo: Olha lá Digital..Com, Hbc Inteligência e Negócios Eireli - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a executada OLHA LÁ DIGITAL.COM para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
No tocante à executada HBC INTELIGÊNCIA E NEGÓCIOS EIRELLI - EPP, intime-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com a observância das formalidades do art. 257, II e III, do mesmo Código para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Fica ratificada a nomeação de Curador Especial realizada na fase de conhecimento, que deverá ser cientificado dos termos desta decisão e de todos os atos do processo, com legitimidade para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
30/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 05:33
Emissão da Relação
-
30/10/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 09:36
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 06:32
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0809698-52.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: D Up Eletrônicos - Réu: Olha lá Digital..Com, Hbc Inteligência e Negócios Eireli -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: a) condenar as rés, solidariamente, na restituição em dobro em favor da autora, do valor cobrado indevidamente, ou seja, R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data do pagamento (01/02/2021 - fl. 21) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; c) condenar as rés, solidariamente, no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data citação.
Condeno as rés no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço , a natureza e a importância da causa (singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
16/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2024 15:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2024 10:21
Emissão da Relação
-
14/08/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:31
Registro de Sentença
-
14/08/2024 11:28
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:14
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/03/2024 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/03/2024 10:32
Emissão da Relação
-
14/03/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 17:51
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 15:29
Emissão da Relação
-
23/10/2023 15:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/10/2023 15:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
14/07/2023 12:31
Prazo em Curso
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:19
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 19:00
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 18:51
Emissão da Relação
-
15/06/2023 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:31
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 11:35
Emissão da Relação
-
03/04/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 08:14
Prazo em Curso
-
06/02/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 12:53
Emissão da Relação
-
31/01/2023 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:34
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 11:16
Emissão da Relação
-
23/08/2022 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 14:37
Prazo em Curso
-
20/07/2022 14:33
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 14:33
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2022 09:53
Autos preparados para expedição
-
11/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:38
Prazo em Curso
-
15/06/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 11:04
Emissão da Relação
-
08/06/2022 14:13
Prazo em Curso
-
08/06/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 08:46
Prazo em Curso
-
16/05/2022 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 07:08
Prazo em Curso
-
07/04/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 11:37
Emissão da Relação
-
05/04/2022 17:07
Juntada de NULL
-
05/04/2022 17:06
Juntada de Mandado
-
07/03/2022 05:37
Prazo em Curso
-
25/02/2022 09:57
Autos preparados para expedição
-
22/02/2022 21:55
Prazo em Curso
-
22/02/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:44
Prazo em Curso
-
17/02/2022 11:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/02/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2022 08:10
Emissão da Relação
-
11/02/2022 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 07:27
Prazo em Curso
-
26/01/2022 07:27
Prazo em Curso
-
25/01/2022 17:27
Prazo em Curso
-
25/01/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2022 07:52
Autos preparados para expedição
-
25/01/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2021 14:31
Prazo em Curso
-
07/12/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 16:01
Emissão da Relação
-
17/11/2021 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 17:15
Prazo em Curso
-
06/10/2021 17:31
Prazo em Curso
-
06/10/2021 17:31
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 17:31
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 06:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 16:36
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2021 14:23
Autos preparados para expedição
-
15/09/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 17:02
Prazo em Curso
-
25/08/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2021 12:30
Emissão da Relação
-
19/08/2021 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2021 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 13:24
Prazo em Curso
-
28/07/2021 13:24
Prazo em Curso
-
28/07/2021 13:24
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 13:24
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2021 12:25
Autos preparados para expedição
-
14/07/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 19:03
Prazo em Curso
-
23/06/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2021.
-
23/06/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2021 13:40
Emissão da Relação
-
09/06/2021 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 06:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/05/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 15:46
Prazo em Curso
-
05/05/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 05/05/2021.
-
05/05/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2021 13:13
Emissão da Relação
-
30/04/2021 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 14:03
Prazo em Curso
-
05/04/2021 21:10
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
05/04/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2021 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2021 01:21
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2021 00:42
Emissão da Relação
-
31/03/2021 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 20:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/03/2021 19:39
Informação do Sistema
-
29/03/2021 19:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/03/2021 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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