TJMS - 0814315-53.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Decisão fl. 323.: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 293-317.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:49
Emissão da Relação
-
27/07/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 09:36
Outras Decisões
-
25/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 07:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Benigno de Sales (OAB 16288/MS) Processo 0814315-53.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jorge Alberto Romero - Fica a parte autora intimada do despacho de fl.s 287, cujo teor segue: " Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações de p. 282-285, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem conclusos.
Providências necessárias. -
08/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:22
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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05/02/2025 21:01
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Benigno de Sales (OAB 16288/MS) Processo 0814315-53.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jorge Alberto Romero - Fica a parte autora intimda do despacho de fl.s 273, cujo teor segue: "Intime-se o exequente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências." -
29/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:18
Emissão da Relação
-
08/01/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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27/11/2024 05:04
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 10:17
Emissão da Relação
-
13/11/2024 18:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:20
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
13/09/2024 12:13
Prazo em Curso
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12/09/2024 14:48
Prazo em Curso
-
12/09/2024 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Benigno de Sales (OAB 16288/MS) Processo 0814315-53.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jorge Alberto Romero - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de JORGE ALBERTO ROMERO, diante do acolhimento parcial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, acolher efetivamente a metodologia econômica do Ente Público Estadual de fls. 208, devendo, com o trânsito em julgado desta Sentença Judiciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, considerando ainda o entendimento jurisprudencial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, a parte requerida apresentar novos cálculos atualizados em que utiliza tão somente dos índices econômicos fixados objetivamente na coisa julgada material, sem a incidência monetária da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Encerrado em definitivo a fixação econômica da Sentença de Mérito, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2024 08:25
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:08
Registro de Sentença
-
12/08/2024 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/08/2024 22:26
Expedição de NULL.
-
29/07/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:38
Prazo em Curso
-
08/07/2024 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 15:02
Recebida petição inicial
-
24/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:12
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 17:41
Processo Reativado
-
22/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 14:58
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2021 13:06
Prazo em Curso
-
02/08/2021 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 22:09
Prazo em Curso
-
20/07/2021 20:10
Publicado ato_publicado em 20/07/2021.
-
19/07/2021 21:28
Emissão da Relação
-
19/07/2021 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2021 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:44
Registro de Sentença
-
16/07/2021 16:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/07/2021 13:13
Expedição de NULL.
-
15/06/2021 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2021 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/03/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 07:55
Prazo em Curso
-
15/02/2021 01:46
Publicado ato_publicado em 15/02/2021.
-
12/02/2021 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2021 10:40
Emissão da Relação
-
19/01/2021 22:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2021 20:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2021 20:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2020 02:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/11/2020 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2020 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2020 09:10
Prazo em Curso
-
28/09/2020 23:57
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
28/09/2020 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2020 10:41
Emissão da Relação
-
24/09/2020 17:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/09/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2020 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:57
Informação do Sistema
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25/08/2020 18:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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