TJMS - 0800514-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:50
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0800514-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jair da Costa Moreira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 419, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, limitando-se ao período de condenação de 08.2019 à 06.2020 no que se refere a promoção horizontal, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 339/353), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
No mais, nos termos do acórdão de pp. 390/395, caberá à parte exequente excluir do cálculo dos valores devido os valores referente ao "primeiro adicional por tempo de serviço" - item 01 do dispositivo da sentença - p. 352, vez que vedado o cômputo do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, restando assim prejudicado aludido capítulo da sentença.
Prazo 10 dias. -
12/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 13:58
Emissão da Relação
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08/05/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:58
Prazo em Curso
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13/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0800514-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jair da Costa Moreira - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
12/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 10:38
Emissão da Relação
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12/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 15:06
Recebidos os autos da Turma Recursal
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11/02/2025 15:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0800514-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jair da Costa Moreira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
11/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 07:54
Emissão da Relação
-
09/09/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 19:21
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 10:07
Prazo em Curso
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26/08/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0800514-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jair da Costa Moreira - SENTENÇA: Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar arguida pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jair da Costa Moreira em face do Município de Campo Grande/MS, para: i) Condenar o réu à implementação do primeiro adicional por tempo de serviço na matrícula nº 404397/01 em 16/03/2023, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais em vista do referido adicional de 16/03/2023 até à implementação em folha e respectivo pagamento; ii) Condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para classe B na matrícula nº 404397/01 de 08/2019 a 06/2020.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de implementação e pagamento retroativo da promoção horizontal para a classe C, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jair da Costa Moreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 06:55
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 06:42
Emissão da Relação
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15/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:09
Registro de Sentença
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15/08/2024 19:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2024 18:50
Expedição de NULL.
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09/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
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21/02/2024 15:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2024 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 09:40
Emissão da Relação
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21/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:27
Expedição de Carta.
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21/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:36
Autos preparados para expedição
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19/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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17/01/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:54
Autos preparados para expedição
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12/01/2024 18:07
Informação do Sistema
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12/01/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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