TJMS - 0801912-49.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/12/2024 10:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/12/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 14:48 Confirmada 
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                                            09/12/2024 12:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            09/12/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 12:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/12/2024 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801912-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Marina Belini Morilha Advogado: Ana Clara Landim de Santana (OAB: 487464/SP) Ementa.
 
 DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL - TEMA 500/STF - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Apelação Cível contra sentença que determinou o fornecimento de fármaco não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e sem Registro na Anvisa.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A questão em análise diz respeito ao enquadramento do caso ao que foi estabelecido por ocasião do julgamento do recurso especial de repercussão geral quanto ao preenchimento dos critérios de fornecimento do tratamento pleiteado e à inclusão da união no polo passivo da demanda.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Nos termos do Tema 500/STF: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. ".
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Preliminar acolhida, mérito prejudicado.
 
 Tese de julgamento: De acordo com o Terma 1234: "4.5) Em relação a medicamentos não registrados na Anvisa: aplica-se o tema 500 da sistemática da repercussão geral, de modo que a competência remanesce sendo da Justiça Federal, independentemente do valor do fármaco.".
 
 Dispositivo relevante citado: CPC, art. 927, III e IV.
 
 Jurisprudência relevante citada: Temas 500, 793, 1234/STF A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/12/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:53 Não-Provimento 
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                                            06/12/2024 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801912-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Marina Belini Morilha Advogado: Ana Clara Landim de Santana (OAB: 487464/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/12/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:00 Inclusão em pauta 
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                                            22/11/2024 23:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 15:30 Confirmada 
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                                            04/11/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 01:56 Expedida/Certificada 
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                                            04/11/2024 01:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            01/11/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 11:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2024 11:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/11/2024 11:02 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            01/11/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 11:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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