TJMS - 0814598-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:46
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0814598-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Exectdo: Mariceia Ribeiro dos Santos - Vistos, etc.
Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 364/368), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal da parte executada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, b).
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 09:12
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:16
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0814598-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Exectdo: Mariceia Ribeiro dos Santos - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de f. 350, para buscas via Renajud, vez que o Renajud se presta tão somente para busca de veículos de propriedade das partes.
Quanto ao pleito de f. 350, para a expedição de busca de endereço da parte executada, defiro-o, uma vez que esse juízo se utiliza dos sistemas Infojud, Sisbajud e Siel, e determino as buscas de endereços do executado, cujo número de CPF encontra-se em f. 01 dos autos.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:57
Emissão da Relação
-
12/02/2025 02:39
Prazo em Curso
-
12/02/2025 01:10
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 01:09
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0814598-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Exectdo: Mariceia Ribeiro dos Santos - Vistos etc. 1) Diante da cessão de crédito noticiada (fls. 73-74 e 346), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Retifique-se o cadastro de partes e representantes. 2) Manifeste-se a parte exequente acerca do AR juntado às fls. 345.
Intimem-se. -
15/08/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 08:21
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:14
Outras Decisões
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:57
Emissão da Relação
-
14/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:43
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:39
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 18:09
Emissão da Relação
-
20/11/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
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22/09/2023 15:05
Prazo em Curso
-
08/07/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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19/06/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 17:31
Emissão da Relação
-
25/05/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 18:49
Prazo em Curso
-
27/04/2023 13:03
Prazo em Curso
-
27/04/2023 13:02
Expedição de Carta.
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26/04/2023 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2023 15:31
Autos preparados para expedição
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18/04/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/03/2023 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2023 17:18
Informação do Sistema
-
20/03/2023 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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