TJMS - 0803548-29.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0803548-29.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 06:24
Conclusos para decisão
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13/08/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 05:18
INCONSISTENTE
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12/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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