TJMS - 0805556-93.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:30
Juntada de Informações
-
27/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Soele Braz Santos (OAB 10706A/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0805556-93.2021.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda - Exectdo: Gilberto Coinete Espindola - Sentença de f. 378: Homologa-se o acordo celebrado entre as partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 924 do CPC.
Expeça-se alvará dos valores penhorados via Sisbajud (f. 370/371) em favor do executado, com as correções da conta única, de acordo com o item 9º do acordo de f. 372/375.
Esclareça-se que a exclusão de eventual negativação é incumbência que cabe à parte responsável pela respectiva inclusão.
Recolham-se eventuais mandados expedidos nos autos.
Salienta-se que não será suspensa a execução diante do princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial e, se não cumprido o acordo, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença.
Por fim, em relação ao pedido de extinção dos autos n. 1418992-48.2022.8.12.0000 (agravo de instrumento) e 0803327-35.2022.8.12.0002, saliento que este juízo não tem competência para determinar a sua extinção.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
10/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:06
Homologada a Transação
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13/12/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2022.
-
27/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
12/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 22:36
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2022.
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03/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 23:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:19
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 14:02
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2022.
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10/03/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 08:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
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21/02/2022 17:22
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2022 12:52
Realizado cálculo de custas
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15/02/2022 06:18
Recebidos os autos
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15/02/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 06:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2022 10:19
Conclusos para despacho
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26/01/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2022.
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17/12/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 19:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:20
INCONSISTENTE
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17/12/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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