TJMS - 1401031-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401031-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Agravada: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 13:23
Outras Decisões
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12/02/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401031-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Agravada: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401031-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Recorrido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Recorrido: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Manoel Mateus Sandin.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401031-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Recorrido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Recorrido: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401031-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Embargado: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Embargada: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Preenchidos os requisitos para a adjudicação compulsória, notadamente a regularidade da compra e venda e o preço do bem (cuja pretensão de cobrança de valores restou prescrita), não há qualquer violação a dispositivo de lei que enseje a rescisão do julgado nos termos do artigo 966 do CPC.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator -
06/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PREJUDICADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO REGULAR DE COMPRA E VENDA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 966 DO CPC - PEDIDO IMPROCEDENTE. 01.
Tendo sido analisada a impugnação ao valor da causa, resta prejudicada seu exame na prolação do voto. 02.
Não há falar em falta de legitimidade ativa se o autor da rescisória é terceiro interessado e se intitula responsável pela quitação. 03.
Preenchidos os requisitos para a adjudicação compulsória, notadamente a regularidade da compra e venda e o preço do bem (cuja pretensão de cobrança de valores restou prescrita), não há qualquer violação a dispositivo de lei que enseje a rescisão do julgado nos termos do artigo 966 do CPC. 04.
Pedido improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicada a impugnação ao valor da causa e rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa.
Por maioria, julgaram improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do relator, vencido o 4º vogal. -
24/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/04/2024 00:01
Publicação
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
16/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
16/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/10/2023 00:01
Publicação
-
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:41
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/10/2023 08:44
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Certifique-se a regularidade da complementação das custas e do depósito, conforme determinado na decisão de f. 1031/1032. -
26/07/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
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19/07/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicação
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Desse modo, acolho a impugnação ao valor da causa arguida na contestação, fixando o montante nominal de R$ 100.000,00 corrigido pelo IGP-M/FGV.
Determino, como consequência, a complementação das custas e do depósito, no prazo de dez dias.
Intimem-se. -
06/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/07/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:04
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/05/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/05/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicação
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Não havendo provas a produzir, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais, sucessivamente, no prazo de dez dias (art. 973, "caput", CPC).
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
22/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 03:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2023 03:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicação
-
03/05/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 16:50
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) 1.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, manifestar sobre as preliminares arguida em contestação (art. 351 do CPC). -
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicação
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401031-60.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Requerente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Requerido: José Alberto da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Reqda: Claudinéia Rodrigues Green da Silva Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Devidamente pagas as custas remanescentes e presentes os demais requisitos, recebo a presente Ação Rescisória.
Não tendo sido formulado requerimento para concessão da tutela de urgência, citem-se os requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, querendo, apresentar resposta (CPC/2015, art.970). -
15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicação
-
03/02/2023 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
03/02/2023 00:01
Publicação
-
02/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/02/2023 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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