TJMS - 1401258-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401258-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
R.
Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravada: V.
S.
Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Interessado: A.
M.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: G.
C. de I.
E.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: D.
C.
LTDA - me Interessado: C. de S.
L.
J.
Interessado: E.
S.
R.
Interessado: C.
M. da S.
F.
Interessado: E.
H.
F.
C.
LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PENHORA ONLINE REALIZADA NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA ESPOSA DO REQUERIDO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE.
CASAMENTO REGIDO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR A PENHORA SOBRE MEAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO - CONCORDÂNCIA DA AGRAVADA QUANTO O DESBLOQUEIO DE 50% DO VALOR.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ATO REALIZADO PELA PRÓPRIA MAGISTRADA - NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
IMPENHORABILIDADE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - EVIDENCIADO O ABUSO E MÁ-FÉDO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em relação ao argumento de que não subsiste a penhora por violação ao contraditório e ampla defesa de terceiro, falece tanto a legitimidade quanto o interesse do recorrente.
Exsurge-se dos autos ter sido realizada a penhora online dos ativos financeiros de titularidade da esposa do agravante e sendo adotado o regime de comunhão parcial de bens, há presunção de que os bens incorporados ao patrimônio de qualquer dos cônjuges, na constância do casamento, foram adquiridos em comum esforço do casal, razão pela qual evidencia-se a meação do valor objeto da penhora.
A despeito da ilegitimidade para pleitear o desbloqueio da integralidade do valor bloqueado, certo é a agravada em sua defesa recursal subsidiariamente concorda com o desbloqueio de 50% do valor penhorado, não havendo razão para que seja mantida a penhora integral do valor (R$ 106.705,83), devendo haver o desbloqueio de R$ 53.352,91 (50% do valor bloqueado) O ato de constrição dos ativos financeiros foi realizado a partir do comando da magistrada, o que não depende da publicação da decisão de deferimento da penhora online nos autos, notadamente porque, a teor do art. 854 do CPC, já citado, não se exige a ciência prévia do executado.
A Corte Superior prevê uma exceção à impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/15, admitindo que seja afastada em caso de restar comprovado o abuso, má-fé ou fraude do executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
11/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:33
Inclusão em Pauta
-
25/04/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401258-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
R.
Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravada: V.
S.
Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Interessado: A.
M.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: G.
C. de I.
E.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: D.
C.
LTDA - me Interessado: C. de S.
L.
J.
Interessado: E.
S.
R.
Interessado: C.
M. da S.
F.
Interessado: E.
H.
F.
C.
LTDA Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante R.
R. .
De consequência, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção, bem como para manifestar-se quanto às preliminares arguidas em contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. -
29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/03/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401258-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
R.
Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravada: V.
S.
Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Interessado: A.
M.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: G.
C. de I.
E.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: D.
C.
LTDA - me Interessado: C. de S.
L.
J.
Interessado: E.
S.
R.
Interessado: C.
M. da S.
F.
Interessado: E.
H.
F.
C.
LTDA Dispositivo.
Posto isso, determino que o agravante Roberto Rosendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, juntando aos autos cópia do imposto de renda dos três últimos anos e comprovante de renda mensal. -
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401258-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
R.
Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravada: V.
S.
Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Interessado: A.
M.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: G.
C. de I.
E.
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: D.
C.
LTDA - me Interessado: C. de S.
L.
J.
Interessado: E.
S.
R.
Interessado: C.
M. da S.
F.
Interessado: E.
H.
F.
C.
LTDA Conclusão: Assim, indefiro o pedido de tutela recursal, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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