TJMS - 1401254-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401254-13.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Francisca Maria da Paz Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR SEM COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - HIPÓTESE DOS AUTOS - PESSOA DE BAIXA RENDA - CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Conquanto o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, e este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
No entanto, no caso dos autos, a constrição compromete a subsistência do devedor por se tratar de pessoa de baixa renda, devendo a quantia ser desbloqueada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Gra -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401254-13.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Francisca Maria da Paz Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor da recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:54
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:25
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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