TJMS - 1401366-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 08:40
Baixa Definitiva
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03/05/2023 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401366-79.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Paulinho Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o que enuncia o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo.
Não há motivos para afastar ou modificar o montante e a periodicidade da multafixada pelo juízo de instância singela, quando a quantia não se mostra excessiva e está condizente com os fatos reportados, além de estar em consonância com os parâmetros desta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401366-79.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Paulinho Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC. -
15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:26
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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