TJMS - 1401480-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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14/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 20:46
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 20:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401480-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Cielo S.A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Delai & Silva LTDA -ME Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C COBRANÇA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO DOS DÉBITOS EM JUÍZO - CONCESSÃO NA ORIGEM DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.In casu, considerando forte discussão travada acerca da legalidade das cobranças perpetradas pela parte Requerida, mostra-se prudente que o nome da parte Autora seja suspenso dos cadastros de inadimplentes até que ocorra o julgamento definitivo da demanda.
Ademais, a decisão agravada é provisória e não possui nenhum indicativo de que seja irreversível, muito pelo contrário, eventual manutenção ou revogação será apreciada posteriormente ou no momento da prolação da sentença.
Diante disto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da Tutela Provisória de Urgência, ao menos nesse momentos processual, não há como acolher a pretensão ora deduzida pela parte Agravante. 2.Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401480-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Cielo S.A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Delai & Silva LTDA -ME Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Às providências. -
13/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 12:42
Realizado cálculo de custas
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10/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:43
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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