TJMS - 1401734-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:23
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 06:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:26
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401734-88.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravado: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Pelo exposto, considerando o que estabelecem os artigos 1.007, 99, § 7ª e 101, § 2°, todos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Idalmir Luis de Morais, em razão da deserção, o que faço monocraticamente, nos moldes do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após as devidas baixas, arquivem-se. -
22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:47
Negado seguimento a Recurso
-
20/03/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401734-88.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravado: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita pleiteada por Idalmir Luis de Morais.
Intime-se o Agravante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
09/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
01/03/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401734-88.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravado: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Idalmir Luis de Morais, contra Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coxim que, nos autos do Cumprimento de sentença n.º 0801871-96.2017.8.12.0011, movido por Nutribem Produtos Agropecuários Ltda., rejeitou a exceção de pré-executividade.
Consoante se vê destes autos, o Agravante deixou de promover o preparo do presente recurso em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." Outrossim, sabe-se que a falta de preparo recursal é uma causa objetiva de inadmissibilidade recursal.
Deste modo, o recurso somente poderá ser conhecido, caso esteja devidamente preparado ou caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Na espécie, não houve comprovação do pagamento das custas recursais e apesar de o Agravante solicitar os benefícios da justiça gratuita, não apresentou qualquer comprovante de hipossuficiência que possa demonstrar que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento, tais como: holerites; cópias de declaração de imposto de renda; comprovante de despesas etc.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante Idalmir Luis de Morais para, em cinco 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovante de renda, cópia da declaração de imposto de renda de 2021/2022, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, relação e respectiva prova documental de despesas mensais (cartão de crédito, conta energia, dentre outros), sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se. -
15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800599-68.2021.8.12.0030
Andre Luis Lobo Blini
Rodrigo Jose Couto
Advogado: Jose Vicente da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 16:15
Processo nº 1401832-73.2023.8.12.0000
Luciano Ferreira da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Kelli de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 15:40
Processo nº 1401816-22.2023.8.12.0000
Joyce Morais de Oliveira
Juiz(A) de Direito da Comarca de Nova Al...
Advogado: Joyce Morais de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 13:55
Processo nº 1401768-63.2023.8.12.0000
Maria Rosa Fron Vieira Schelesting
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Maria Rosa Fron Vieira Schelesting
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 08:55
Processo nº 4000486-04.2022.8.12.9000
Estado de Mato Grosso do Sul
Daiany de Oliveira Martos
Advogado: Virginia Helena Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2022 16:04