TJMS - 1401832-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401832-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Luciano Ferreira da Silva Advogada: Kelli de Lima (OAB: 26343/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA E DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES - INVIABILIDADE - FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS - SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMONSTRAVA NECESSIDADE DE ABORDAGEM DO SUSPEITO - LEGALIDADE VERIFICADA - ART. 240 E 244, CPP - PROVAS LÍCITAS - IMPROCDÊNCIA DO PEDIDO.
Embora haja entendimentos doutrinários e jurisprudenciais no sentido de que a busca pessoal não seja legitima se estiver embasada em parâmetros unicamente subjetivos, é certo esse aspecto intuitivo recorrentemente está presente, além de que, as peculiaridades de tempo e espaço que conformam a situação verificada no momento da ocorrência são determinantes para se concluir pela existência ou não de abuso.
No caso dos autos, o quadro fático apresentado durante a instrução processual, corroborado pelo já conhecido envolvimento do ora revisionando com o tráfico de drogas, tornou plausível e necessária a realização da abordagem policial e consequente busca pessoal que, como visto, resultou na apreensão de entorpecentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:00
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401832-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Luciano Ferreira da Silva Advogada: Kelli de Lima (OAB: 26343/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Do exposto, indefiro a concessão da liminar pleiteada. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, venham os autos conclusos. -
15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:43
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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