TJMS - 1401267-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 01:13
Recebidos os autos
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29/04/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401267-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: José Roberto de Araújo Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONDUTOR - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 01:30
Recebidos os autos
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25/02/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401267-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: José Roberto de Araújo Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
15/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:02
Conclusos para decisão
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14/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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