TJMS - 0818934-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:00
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:07
Registro de Sentença
-
16/07/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:18
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:39
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 010.292/MS) Processo 0818934-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Wenz dos Santos - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita (fls.157), ante a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica (fls.159/184), notadamente diante do valor bruto anual recebido pelo recorrente a título de salário, qual seja R$ 59.571,88 mais auxílio alimentação anual de R$ 12.000,00.
Intime-se o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
08/05/2025 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:15
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 010.292/MS) Processo 0818934-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Wenz dos Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. ". -
17/03/2025 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:38
Emissão da Relação
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 010.292/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0818934-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Wenz dos Santos - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:11
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:05
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 010.292/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0818934-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Wenz dos Santos - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HENRIQUE WENZ DOS SANTOS em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A. para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) à título de reembolso, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC ( alteração legislativa conforme art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssimo Juiz Togado." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:40
Emissão da Relação
-
06/12/2024 06:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:38
Registro de Sentença
-
06/12/2024 06:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/12/2024 19:31
Expedição de NULL.
-
28/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/11/2024 01:10:55, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/10/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/11/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
14/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 15:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 010.292/MS) Processo 0818934-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Wenz dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 09:09
Emissão da Relação
-
15/08/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 08:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
13/08/2024 10:37
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 19:04
Informação do Sistema
-
12/08/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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