TJMS - 0815022-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:30
Prazo em Curso
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10/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 14:04
Emissão da Relação
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31/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 10:14
Recebidos os autos da Turma Recursal
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28/07/2025 10:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:43
Prazo em Curso
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21/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 07:13
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815022-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Almeida Fuzitani - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
27/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:25
Emissão da Relação
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 06:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:41
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 15:37
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815022-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Almeida Fuzitani - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ADRIANA DE ALMEIDA FUZITANI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de fevereiro de 2024, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de referida data, consoante as porcentagens destacadas em lei.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada até o efetivo pagamento pelo réu, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a preseHomologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 06:04
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 05:54
Emissão da Relação
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24/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:06
Registro de Sentença
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24/01/2025 13:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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23/01/2025 22:25
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 08:29
Prazo em Curso
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15/08/2024 08:09
Prazo em Curso
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14/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815022-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Almeida Fuzitani - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/08/2024 15:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 15:53
Emissão da Relação
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12/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 09:04
Prazo em Curso
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01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:32
Expedição de Carta.
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01/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:13
Informação do Sistema
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28/06/2024 15:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 14:47
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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