TJMS - 0900019-73.2021.8.12.0021
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 23:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/09/2025 21:35 Documento Digitalizado 
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                                            03/09/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 07:19 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 07:19 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 15:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 15:26 Despacho Saneador 
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                                            23/06/2025 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 08:55 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            12/03/2025 16:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2025 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 02:31 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/11/2024 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 11:33 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            30/09/2024 11:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024. 
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                                            22/08/2024 08:44 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0900019-73.2021.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exectdo: Mundo Pet e Rações Ltda Me - O Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com a presente execução fiscal com o escopo de receber crédito de natureza tributária.
 
 O exequente manifestou-se às fls. 229-230 e 238-240, juntando novos cálculos que foram elaborados nos termos das decisões proferidas em relação ao crédito tributário, sobretudo com a limitação da atualização mensal do crédito à Taxa Selic.
 
 No entanto, a parte devedora se insurgiu, conforme manifestação de fls. 233-234, a fim de que não sejam acolhidos os valores indicados pelo credor, pois estariam elaborados de forma equivocada.
 
 No caso, entendo que não assiste razão à parte devedora, devendo prevalecer os valores indicados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois este processo se trata de execução fiscal.
 
 Sendo assim, sua natureza inviabiliza discussões infindáveis acerca do quantum debeatur, sobretudo quando afirmado pelo Estado que o valor apresentado está em consonância com a determinação judicial.
 
 Havendo necessidade de fórmulas matemáticas mais elaboradas, cálculos mais complexos e não simples cálculo aritmético, eventuais impugnações de cálculo deverão ser feitas por via adequada, que permita dilação probatória por prova pericial.
 
 Diante do exposto, a princípio, por estar o cálculo apresentado pelo exequente de acordo com os termos estabelecidos na decisão de fls. 199-212, acolho como correto o cálculo apresentado pelo Estado, ressaltando que havendo discordância da parte devedora, na qual pretenda utilizar-se dos meios disponíveis pelo ordenamento jurídico para provar seu direito e o valor que entende devido, deverá buscar a via judicial adequada.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
 
 Int. e cumpra-se.
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                                            16/08/2024 22:34 Publicado ato_publicado em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 08:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2024 09:57 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2024 15:48 Proferida decisão interlocutória 
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                                            20/05/2024 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 17:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024. 
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                                            11/03/2024 18:37 Prazo em Curso 
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                                            07/03/2024 21:49 Publicado ato_publicado em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 08:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/03/2024 16:40 Emissão da Relação 
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                                            28/02/2024 16:22 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            28/02/2024 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2024 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2024 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2024 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 07:20 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            15/01/2024 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2024 21:34 Publicado ato_publicado em 09/01/2024. 
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                                            09/01/2024 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/01/2024 09:03 Prazo em Curso 
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                                            08/01/2024 09:03 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2023 06:47 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            12/12/2023 06:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2023 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 10:08 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/11/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/10/2023 18:05 Informação do Sistema 
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                                            13/10/2023 18:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            02/10/2023 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2023 18:17 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            26/09/2023 18:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2023 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2023 21:33 Publicado ato_publicado em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/08/2023 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 10:37 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            10/08/2023 10:36 Emissão da Relação 
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                                            26/07/2023 13:45 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            10/07/2023 20:14 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2023 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2023 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2023 19:55 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            11/02/2023 19:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2023 17:16 Juntada de Ofício 
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                                            31/01/2023 01:46 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/01/2023 15:24 Informação do Sistema 
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                                            17/12/2022 02:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 15:12 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            27/10/2022 15:05 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            27/10/2022 15:05 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            27/10/2022 15:05 Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição 
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                                            22/09/2022 13:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/06/2022 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/06/2022 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/06/2022 16:28 Não acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica 
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                                            30/05/2022 10:35 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            22/03/2022 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2022 22:42 Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão 
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                                            18/03/2022 19:37 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            18/03/2022 19:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2022 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 16:16 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/03/2022 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2022 16:05 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            25/11/2021 03:29 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/11/2021 14:27 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            10/11/2021 13:37 Juntada de NULL 
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                                            10/11/2021 13:37 Juntada de Mandado 
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                                            01/11/2021 04:00 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/08/2021 02:38 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/07/2021 17:52 Prazo em Curso 
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                                            13/07/2021 15:16 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2021 00:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            17/05/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/05/2021 13:29 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2021 13:26 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2021 13:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/04/2021 13:31 Despacho de recebimento da inicial 
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                                            28/04/2021 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2021 12:46 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            09/04/2021 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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