TJMS - 0830909-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:40
Prazo em Curso
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05/08/2025 17:30
Prazo em Curso
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05/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
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05/08/2025 17:29
Juntada de NULL
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21/07/2025 05:27
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 16:02
Prazo em Curso
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17/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 10:40
Emissão da Relação
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:36
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:25
Prazo em Curso
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26/06/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:19
Documento Digitalizado
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25/06/2025 17:26
Expedição de Carta.
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25/06/2025 09:44
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0830909-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Nathali Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? Qual? Desde quando? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pela autora? Houve, ao menos, o agravamento da lesão em razão do labor? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas as suas atividades.
Para a realização da perícia médica nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência de 20 dias para a intimação das partes, devendo o(a) periciando(a) ser intimado(a) pessoalmente por mandado para tal ato. -
04/06/2025 14:03
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:02
Documento Digitalizado
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04/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 21:49
Prazo em Curso
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03/06/2025 21:49
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 21:48
Emissão da Relação
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21/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 15:12
Despacho Saneador
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07/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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11/02/2025 13:26
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0830909-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Nathali Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
17/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:00
Emissão da Relação
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15/12/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0830909-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Nathali Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 217/222.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:36
Emissão da Relação
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19/08/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Emissão da Relação
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13/08/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 17:55
Outras Decisões
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18/06/2024 07:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 07:07
Expedição de Carta.
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27/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 06:54
Emissão da Relação
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23/05/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 18:44
Recebida petição inicial
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23/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 10:51
Informação do Sistema
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23/05/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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