TJMS - 0803243-12.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 08:33
Evolução da Classe Processual
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27/01/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:32
Decisão ou Despacho
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24/01/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 11:52
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 07:36
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803243-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Regina Aparecida dos Santos Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I -
29/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:51
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:22
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803243-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Regina Aparecida dos Santos Oliveira - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:46
Decisão ou Despacho
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04/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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